João Henrique Chiminazzo - 29/11/2009
Com a proximidade da Copa São Paulo, vamos mostrar os benefícios que os clubes que investem de forma correta na formação de jovens promessas conseguem tanto em campo quanto financeiramente.
Como a grande maioria das leis, há pequenas falhas que precisam ser reparadas. Entretanto, de modo geral, a legislação assegura e premia o clube que se dispõe a direcionar esforços para as suas categorias de base.
O primeiro e mais importante benefício para o clube que investe na garotada é o direito de assinar o primeiro contrato de trabalho com o atleta, a partir dos 16 anos, com prazo máximo de cinco anos. Após assinar o seu primeiro vínculo, ainda existe o direito de preferência na renovação deste contrato, por prazo que não seja superior a dois anos.
Nota-se que o clube que investe na base não perde o jogador. Ao contrário, tem garantido que este atleta prestará serviços ao time por determinado intervalo de tempo.
Contudo, caso haja o interesse do atleta sair, antes de ser profissionalizado, a equipe de formação deverá ser ressarcida dos custos de investimento no atleta. Esse valor pode variar de 15 a 30 vezes do valor anual da bolsa aprendizagem paga pelo clube ao atleta.
Entretanto, para fazer jus a esses benefícios, é necessário que os clubes cumpram alguns requisitos, com o objetivo de se enquadrarem na condição de clube formador.
A primeira das exigências é que o clube comprove que o atleta esteja por ele registrado, como não profissional, pelo menos por dois anos. Além disso, é necessário que o clube comprove que nesse período o atleta foi utilizado em competições oficiais não profissionais, ou seja, nas próprias categorias de base, justamente para mostrar que a formação do atleta, inclusive em competições oficiais.
Mas as obrigações não ficam só nisso.
O clube deve propiciar assistência médica, odontológica e psicológica ao atleta em formação, bem como contratar um seguro de vida e contribuir com o custo para transporte do garoto.
Outra imposição da lei é que o clube deve manter instalações desportivas adequadas, principalmente no que diz respeito à alimentação, higiene e segurança, contando com profissionais especializados em formação técnico-desportiva.
Por fim, mas não com menor importância, o clube deve equacionar os horários de treinamento com o currículo escolar do atleta em formação, exigindo deste o satisfatório aproveitamento escolar.
É possível verificar que a lei impõe direitos e obrigações aos clubes que queiram formar atletas. Os direitos são satisfatórios e as obrigações não são excessivamente onerosas. O que acontece, na maioria das vezes, é que os clubes não se preocupam em se adaptar ao que a legislação dispõe e, ao final, colocam a própria lei como vilã da história.
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