Pedro Zanette Alfonsin - 08/02/2012
O Certificado de Clube Formador editado pela CBF no dia 17 de Janeiro através da RDP n° 01/2012, pode ser tão decisivo para o futuro do futebol brasileiro como o surgimento de um novo Ronaldo Fenômeno.
Obedecendo o parágrafo 3º do artigo 29 da Nova Lei Pele (Lei 12.395/11), a entidade de administração nacional deu início ao processo de apontar quem são os clubes formadores no Brasil.
Os clubes que cumprirem além dos requisitos mínimos estabelecidos em Lei, serão classificados como “categoria A” e terão direito ao alvará por dois anos em seqüência. Já aqueles que se restringirem ao somente ao texto legal, serão classificados como “categoria B” e só terão a documentação por um ano, ambos renováveis.
Foi determinada uma lista extensa para os requisitos básicos para a certificação como clube formador. Elas abordam desde a presença de comissão técnica ao fornecimento de assistência médica e educacional passando pelo convívio familiar.
Para se ter uma ideia da importância do CCF, um clube sem o certificado provavelmente não terá categoria de base, pois será muito dispendioso montar uma estrutura onde não se tenha nenhuma segurança jurídica. Isto pode significar uma revolução, pois obrigará dezenas de clubes a se adequarem às normas, dando estrutura aos jovens atletas.
Um clube com o CCF poderá assinar um contrato de formação com um menino desde os 14 anos, não podendo o jogador abandonar o clube quando chegar aos dezesseis e assinar com outro o seu primeiro contrato profissional com outra equipe, como ocorre, podendo receber indenização de até duzentas vezes o valor gasto com a sua formação.
Além disto, somente o clube formador terá acesso ao direito de preferência na primeira renovação e também poderá ser beneficiado com 5% do valor das transferências nacionais, outra novidade da Nova Lei Pelé.
É relevante salientar que estes mecanismos não podem servir para que jovens e adolescentes que as vezes não teriam espaço em clubes maiores, sejam presos antes mesmos de iniciarem a sua carreira, sem que possam tentar seu destino em clubes menores. A pergunta que surge é: quem serão estes clubes formadores?
A “categoria A” certamente estará restrita a um grupo seleto. Muito otimismo seria imaginar que dez clubes no Brasil ultrapassam os deveres legais. Já na “categoria B” o ideal seria que ocorresse um incentivo da CBF para que tivéssemos uma centena de clubes.
Uma preocupação que se tem é com o rigor que irá se exigir por diferentes federações para certificar os clubes e a estrutura que hoje não existe nessas entidades, principalmente as que têm menos tradição no futebol. Por este motivo, é certo acompanharemos nos tribunais, do qual cito especialmente a Justiça do Trabalho, debates sobre as validades destas normas, cabendo aos clubes estarem preparados para cumprirem todas as determinações legais, não somente para receber o Certificado.
Conclui-se portanto que o CCF, deve distinguir os clubes mais estruturados dos menos, exigindo desde já que os clubes procurem iniciar um planejamento estratégico e pensamento a longo prazo com investimento nas categorias de base para que possam dar suporte para esta nova realidade.
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